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A noção de situação económica difícil é equivalente ao devedor que enfrente dificuldade séria (não impossibilidade) para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
É uma modalidade alternativa que facilita a comunicação entre os intervenientes, principalmente quando há participação de um mediador.
De igual forma, durante as negociações, os credores podem designar um credor líder, assessores financeiros e legais ou, em alternativa, acordar na nomeação de um comité de credores para acompanhar o devedor.
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O RERE aplica-se às negociações e aos acordos de reestruturação que envolvam as entidades devedoras abaixo mencionadas, desde que estejam em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente:
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– declaração emitida por um revisor oficial de contas a atestar que, na data de celebração do acordo, a sociedade não se encontra em situação de insolvência e a certificar o passivo complete do devedor;
Inserido no Programa Capitalizar, o novo diploma permite que empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente possam encetar negociações com um ou mais dos seus credores, com vista à obtenção de um acordo de reestruturação, desde que os participantes manifestem, expressa e unanimemente, a vontade de submeter as negociações ou o acordo de reestruturação ao regime previsto na lei.
– Justificação para a não apresentação de algum destes documentos, se não forem apresentados com o protocolo de negociação.
Tal poderá representar uma vantagem ou uma desvantagem, consoante o tipo de relação existente com os credores.
Este regime tem, assim, como objetivo alcançar negociações entre a empresa e os seus credores e a consequente aprovação de um acordo de reestruturação, possibilitando que a empresa prossiga a sua atividade económica e evitando o recurso ao processo de insolvência.
– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º one do artigo seventeen.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um PER com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no more info n.º 4 do artigo 17.º-I do CIRE.
– o incumprimento de uma prestação legitima o credor da mesma a declarar imediatamente vencidas todas as demais prestações constantes do acordo;